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Fibromialgia é deficiência?
Como vocês já sabem, também sou graduada em direito e venho acompanhando com afinco esse debate no campo legislativo que, apesar de estar se estendendo no tempo e protelando a espera e angústia das pessoas portadoras de fibromialgia, está caminhando no sentido de reconhecer que a fibromialgia pode e deve ser entendida como uma deficiência, explico:
A Lei nº 13.146/2015, estabelece o estatuto da pessoa com deficiência e determina que:
“Art. 2o Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
§ 1o A avaliação da deficiência, quando necessária, será biopsicossocial, realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar e considerará:
I – os impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo;
II – os fatores socioambientais, psicológicos e pessoais;
III – a limitação no desempenho de atividades; e
IV – a restrição de participação.
§ 2o O Poder Executivo criará instrumentos para avaliação da deficiência.”
A pessoa portadora de fibromialgia preenche os requisitos de pessoa com deficiência por várias razões, vejamos:
1. Dores crônicas e difusas: A fibromialgia é caracterizada por dor musculoesquelética generalizada, que é crônica e pode ser extremamente debilitante e incapacitante. Essas dores não apenas ocorrem em “pontos sensíveis” específicos do corpo, mas também podem ser difusas, afetando a capacidade do indivíduo de realizar atividades diárias normais.
2. Sintomas Associados: Além da dor, a fibromialgia frequentemente inclui sintomas como fadiga severa, problemas de sono, problemas de memória e concentração (frequentemente referidos como “nevoeiro fibro”), e distúrbios de humor. Esses sintomas contribuem para a redução da qualidade de vida e capacidade funcional, comparáveis a muitas outras condições reconhecidas como deficiências.
3. Impacto na Funcionalidade: A fibromialgia pode impor limitações significativas na funcionalidade de uma pessoa, similarmente a outras condições crônicas incapacitantes. Isso inclui dificuldades com mobilidade, atividades de autocuidado e tarefas domésticas, participação social, e capacidade de trabalhar, justificando seu reconhecimento como uma deficiência sob critérios funcionais.
4. Reconhecimento Legal e Projeto de Lei: Em vários estados brasileiros, leis foram promulgadas reconhecendo a fibromialgia como uma deficiência. Esses movimentos legislativos refletem uma compreensão crescente de que a fibromialgia, apesar de ser uma “doença invisível”, tem impactos tangíveis e severos na capacidade das pessoas de viverem vidas plenas e produtivas. Projetos de lei como o PL 394/2023 no Amazonas argumentam que as restrições impostas pela fibromialgia são comparáveis às de outras deficiências reconhecidas.
5. Pareceres Médicos e Jurídicos: Médicos e especialistas em reumatologia reconhecem que a fibromialgia pode ser tão incapacitante quanto outras condições musculoesqueléticas crônicas. Além disso, pareceres jurídicos têm apoiado a inclusão da fibromialgia no rol de deficiências reconhecidas para garantir direitos e proteções legais às pessoas afetadas, em linha com as políticas de inclusão e acessibilidade.
6. Direitos e Benefícios: O reconhecimento da fibromialgia como uma deficiência permite que indivíduos afetados acessem direitos e benefícios similares aos de outras pessoas com deficiência. Isso inclui acesso a tratamentos, adaptações no local de trabalho, benefícios de segurança social, e outras medidas de suporte que melhoram significativamente sua qualidade de vida.
Esses pontos reforçam que a fibromialgia, apesar de suas características únicas como uma condição invisível e, quase sempre, mal compreendida, justifica o reconhecimento e as proteções legais associadas à deficiência.
Tem alguma dúvida?
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